ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Convivência Familiar e Comunitária

O artigo 86 da Lei nº 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece um direito fundamental: o direito à convivência familiar e comunitária. Ele visa garantir que toda criança e adolescente tenham a oportunidade de crescer em um ambiente que promova seu pleno desenvolvimento, seja no seio de sua família natural ou em uma família substituta, sempre com o apoio da comunidade.

Pontos Chave:

  • Dignidade e Desenvolvimento: O artigo 86 reafirma que toda criança e adolescente têm direito a ser criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. O objetivo é assegurar seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

  • Responsabilidade Compartilhada: A garantia desse direito é responsabilidade de toda a sociedade, desde a família e a comunidade até o poder público. Ninguém pode ser privado de sua liberdade ou de sua convivência familiar sem motivo legalmente justificado.

  • Prioridade Absoluta: O ECA, em seu conjunto, confere prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o que significa que suas necessidades e direitos devem ser considerados com primazia em todas as ações e políticas que os afetem.

  • Proteção contra a Separação: O artigo 86 protege a criança e o adolescente contra a separação arbitrária de seus pais. Essa medida só deve ocorrer em casos excepcionais, quando houver risco comprovado à sua integridade física, psicológica ou moral.

  • Fomento à Convivência Familiar: O ECA busca fortalecer os laços familiares e comunitários, incentivando o apoio mútuo e a rede de proteção social para que crianças e adolescentes possam florescer em um ambiente seguro e acolhedor.

Em Resumo:

O artigo 86 do ECA é um pilar para a proteção integral da criança e do adolescente. Ele garante o direito inalienável de serem criados em um ambiente familiar saudável, seja a família de origem ou uma família substituta, com o respaldo da comunidade e do Estado. Esse direito é essencial para a formação de cidadãos plenos e para o combate a situações de negligência, abandono e violação de direitos. A sociedade como um todo tem o dever de zelar por esse direito, assegurando que toda criança e adolescente tenham a oportunidade de viver em um ambiente propício ao seu crescimento e bem-estar.